Artigo 14 da Medida Provisória nº 147 de 15 de Março de 1990
Altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.