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Artigo 14 da Medida Provisória nº 147 de 15 de Março de 1990

Altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.

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Art. 14

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 da Medida Provisória 147 de 15 de Março de 1990