Artigo 2º da Medida Provisória de 14 de Fevereiro de 1997
Acrescenta parágrafo ao art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.464-17, de 17 de janeiro de 1997.