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Artigo 2º da Medida Provisória de 14 de Fevereiro de 1997

Acrescenta parágrafo ao art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.

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Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.464-17, de 17 de janeiro de 1997.

Art. 2º da Medida Provisória /1997