Artigo 2º da Medida Provisória nº 146 de 15 de Março de 1990
Autoriza o Poder Executivo a proceder ao Empenho das despesas que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto no artigo anterior se aplica também às despesas relativas a:
I
Recenseamento Econômico e Demográfico, a cargo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
II
Programa Nacional de Imunização, a cargo do Ministério da Saúde; e
III
Recursos para aumento do Patrimônio Líquido da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD).