Artigo 1º da Medida Provisória nº 146 de 15 de Março de 1990
Autoriza o Poder Executivo a proceder ao Empenho das despesas que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na forma do disposto no art. 53 da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989, é o Poder Executivo autorizado a empenhar as dotações referentes a subatividades fixadas na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, até o montante necessário à realização das despesas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 1990.