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Artigo 3º da Medida Provisória nº 143 de 11 de dezembro 2003

Extingue o Conselho Diretor do Fundo de Garantia à Exportação - CFGE, altera dispositivos da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, e dá outras providências.

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Art. 3º

A partir de 1º de janeiro de 2004, a CAMEX exercerá as competências de regular as atividades de prestação de garantias previstas na Lei nº 9.818, de 1999.

Art. 3º da Medida Provisória 143 de 11 de dezembro 2003