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Artigo 4º da Medida Provisória nº 142 de 8 de Março de 1990

Autoriza a criação de Zonas de Processamento de Exportação, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Medida Provisória 142 de 8 de Março de 1990