Artigo 3º da Medida Provisória nº 142 de 8 de Março de 1990
Autoriza a criação de Zonas de Processamento de Exportação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a criação de Zonas de Processamento de Exportação, e dá outras providências.
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