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Artigo 3º da Medida Provisória nº 142 de 8 de Março de 1990

Autoriza a criação de Zonas de Processamento de Exportação, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 142 de 8 de Março de 1990