Artigo 1º da Medida Provisória nº 142 de 8 de Março de 1990
Autoriza a criação de Zonas de Processamento de Exportação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado para catorze o limite estabelecido no art. 1º da Lei nº 7.792, de 4 de julho de 1989, na redação dada pela Lei nº 7.993, de 5 de janeiro de 1990.