Artigo 4º, Inciso I da Medida Provisória nº 140 de 25 de Novembro 2003
Cria o Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para fins do inciso I do caput do art. 2º, os financiamentos para empresas pesqueiras industriais, assim definidas no regulamento, observarão os seguintes parâmetros:
I
limite dos financiamentos: até noventa por cento do valor do projeto aprovado;
II
prazo de amortização: até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas;
III
prazo de carência: até quatro anos, incluído o prazo de construção;
IV
encargos: taxa de juros pré-fixadas, incluído o spread , diferenciada por tamanho de empresa; e
V
garantia: alienação fiduciária, arrendamento mercantil da embarcação financiada ou outras garantias, nas formas e condições estabelecidas em regulamento.