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Artigo 4º, Inciso I da Medida Provisória nº 140 de 25 de Novembro 2003

Cria o Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, e dá outras providências.

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Art. 4º

Para fins do inciso I do caput do art. 2º, os financiamentos para empresas pesqueiras industriais, assim definidas no regulamento, observarão os seguintes parâmetros:

I

limite dos financiamentos: até noventa por cento do valor do projeto aprovado;

II

prazo de amortização: até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas;

III

prazo de carência: até quatro anos, incluído o prazo de construção;

IV

encargos: taxa de juros pré-fixadas, incluído o spread , diferenciada por tamanho de empresa; e

V

garantia: alienação fiduciária, arrendamento mercantil da embarcação financiada ou outras garantias, nas formas e condições estabelecidas em regulamento.

Art. 4º, I da Medida Provisória 140 de 25 de Novembro 2003