Artigo 2º da Medida Provisória nº 139 de 21 de Fevereiro de 1990
Equipara a venda de produto no mercado interno à exportação, para efeitos fiscais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Equipara a venda de produto no mercado interno à exportação, para efeitos fiscais.
Acessar conteúdo completoEsta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.