Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 139 de 21 de Fevereiro de 1990

Equipara a venda de produto no mercado interno à exportação, para efeitos fiscais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São equiparadas à exportação, para todos os efeitos fiscais, as operações de venda, no mercado interno, do produto Metil Tércio Butil Éter (MTBE), regulamente destinado à mistura a gasolina em substituição ao álcool anidro.

Parágrafo único

O disposto neste artigo aplica-se às operações realizadas no período de seis meses, a contar de 1º de janeiro de 1990.