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Artigo 3º da Medida Provisória nº 138 de 21 de Fevereiro de 1990

Dispõe sobre a aplicação dos artigos 4º e 5º da Lei nº 7.988, de 28 de setembro de 1989.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Medida Provisória 138 /1990