Artigo 2º da Medida Provisória nº 138 de 21 de Fevereiro de 1990
Dispõe sobre a aplicação dos artigos 4º e 5º da Lei nº 7.988, de 28 de setembro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.