Artigo 1º da Medida Provisória nº 138 de 21 de Fevereiro de 1990
Dispõe sobre a aplicação dos artigos 4º e 5º da Lei nº 7.988, de 28 de setembro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As alterações constantes dos arts. 4º e 5º da Lei nº 7.988, de 28 de dezembro de 1989, relativamente a percentuais de redução do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, não se aplicam às importações beneficiadas com isenção ou redução, na forma do Decreto-Lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.451, de 29 de julho de 1988, do Decreto-Lei nº 2. 434, de 19 de maio de 1988, e da Lei nº 7.752, de 14 de abril de 1989, cujas Guias de Importação tenham sido emitidas até 29 de dezembro de 1989.