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Artigo 2º da Medida Provisória nº 138 de 19 de Novembro 2003

Altera e acresce dispositivo à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.