JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Medida Provisória nº 134 de 15 de Fevereiro de 1990

Altera a legislação do fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A remuneração mencionada no parágrafo único do art. 15 da Lei nº 7.998, de 1990, constitui receita do FAT.

Parágrafo único

Compete ao Codefat estabelecer os prazos de recolhimento e o período base de apuração da receita mencionada no caput deste artigo.

Art. 8º da Medida Provisória 134 /1990