Artigo 6º da Medida Provisória nº 134 de 15 de Fevereiro de 1990
Altera a legislação do fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Tesouro Nacional observará, para repasse dos recursos ao FAT, os mesmos prazos legais estabelecidos para a distribuição dos Fundos de participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios.