Artigo 4º da Medida Provisória nº 134 de 15 de Fevereiro de 1990
Altera a legislação do fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A arrecadação das contribuição ao PIS e ao Pasep será efetuada através de Documento de arrecadação de Receitas Federais (Darf), nas condições estabelecidas pela legislação em vigor.