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Artigo 3º da Medida Provisória nº 1.318 de 17 de Setembro de 2025

Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter - REDATA, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.

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Art. 3º

A Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 36-A Os valores decorrentes das multas aplicadas com base nesta Lei serão destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, instituído pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 , pelo prazo de cinco anos, a serem utilizados necessariamente em políticas e projetos que tenham por objetivo a proteção de crianças e de adolescentes." (NR)[][][]