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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.312 de 1º de Setembro de 2025

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00 (oitenta e três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária

UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2302

Defesa Agropecuária

83.500.000

Atividades

2302 214Y

Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA

20 609

83.500.000

2302 214Y 6502

Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA - Nacional (Crédito Extraordinário - Emergências Fitossanitária e Zoossanitária)

20 609

83.500.000

Unidade atendida (unidade): 1 (Acréscimo)

F

3-ODC

2

30

0

3000

5.000.000

F

3-ODC

2

90

0

3000

45.000.000

F

4-INV

2

30

0

3000

4.000.000

F

4-INV

2

90

0

3000

29.500.000

TOTAL - FISCAL

83.500.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

83.500.000