Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Medida Provisória nº 1.312 de 1º de Setembro de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00 (oitenta e três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2025.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária

UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2302

Defesa Agropecuária

83.500.000

Atividades

2302 214Y

Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA

20 609

83.500.000

2302 214Y 6502

Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA - Nacional (Crédito Extraordinário - Emergências Fitossanitária e Zoossanitária)

20 609

83.500.000

Unidade atendida (unidade): 1 (Acréscimo)

F

3-ODC

2

30

0

3000

5.000.000

F

3-ODC

2

90

0

3000

45.000.000

F

4-INV

2

30

0

3000

4.000.000

F

4-INV

2

90

0

3000

29.500.000

TOTAL - FISCAL

83.500.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

83.500.000

Medida Provisória nº 1.312 de 1º de Setembro de 2025