Medida Provisória nº 1.312 de 1º de Setembro de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00 (oitenta e três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2025.