JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Medida Provisória nº 131 de 13 de Fevereiro de 1990

Dispõe sobre a repressão de infrações atentatórias contra os direitos do consumidor.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Medida Provisória 131 /1990