Artigo 3º da Medida Provisória nº 131 de 13 de Fevereiro de 1990
Dispõe sobre a repressão de infrações atentatórias contra os direitos do consumidor.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a repressão de infrações atentatórias contra os direitos do consumidor.
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