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Artigo 2º da Medida Provisória nº 131 de 13 de Fevereiro de 1990

Dispõe sobre a repressão de infrações atentatórias contra os direitos do consumidor.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 131 /1990