Artigo 2º da Medida Provisória nº 131 de 13 de Fevereiro de 1990
Dispõe sobre a repressão de infrações atentatórias contra os direitos do consumidor.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a repressão de infrações atentatórias contra os direitos do consumidor.
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