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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.307 de 18 de Julho de 2025

Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 1.307 /2025