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Artigo 5º, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 1.301 de 30 de Maio de 2025

Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.

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Art. 5º

Os créditos financeiros de que trata esta Medida Provisória, apurados mensalmente, serão utilizados na compensação de tributos federais, inscritos ou não em dívida ativa da União.

§ 1º

O valor dos créditos financeiros apurados será reconhecido no resultado operacional.

§ 2º

Os créditos financeiros apurados nos termos do disposto nesta Medida Provisória:

I

serão prioritariamente usados na compensação com débitos próprios objeto de negociação de dívidas no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e

II

se houver sobra, poderão ser objeto de compensação com débitos próprios vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, observada a legislação específica.

Anexo

Texto

ANEXO

TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS

a) Cargos efetivos vagos a serem transformados:

CÓDIGO DO ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO GRUPO

CÓDIGO DO CARGO

NOME DO CARGO

NÍVEL

QTD.

36207

Carreira de Técnico Administrativo

441018

Técnico Administrativo

NI

70

25000

Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho

422268

Auxiliar de Enfermagem

NI

81

25000

Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho

422203

Agente Administrativo

NI

238

TOTAL

389

b) Cargos efetivos a serem criados:

CÓDIGO DO ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO GRUPO

CÓDIGO DO CARGO

NOME DO CARGO

NÍVEL

QTD.

36207

Carreira de Regulação e Fiscalização de Locais, Produtos e Serviços sob Vigilância Sanitária

441017

Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária

NS

129