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Artigo 1º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.301 de 30 de Maio de 2025

Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Agora Tem Especialistas, de adesão por estabelecimentos hospitalares privados, com ou sem fins lucrativos, com os seguintes objetivos:

I

qualificar e diversificar as ações e os serviços de saúde à população;

II

ampliar a oferta de leitos hospitalares e demais serviços de saúde para assistência à população; e

III

diminuir o tempo de espera para a realização de consultas, procedimentos, exames e demais ações e serviços de atenção especializada à saúde.

Art. 1º, I da Medida Provisória 1.301 /2025