Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.301 de 30 de Maio de 2025
Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Agora Tem Especialistas, de adesão por estabelecimentos hospitalares privados, com ou sem fins lucrativos, com os seguintes objetivos:
I
qualificar e diversificar as ações e os serviços de saúde à população;
II
ampliar a oferta de leitos hospitalares e demais serviços de saúde para assistência à população; e
III
diminuir o tempo de espera para a realização de consultas, procedimentos, exames e demais ações e serviços de atenção especializada à saúde.