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Artigo 4º da Medida Provisória nº 130 de 9 de Fevereiro de 1990

Define os percentuais da distribuição de compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Medida Provisória 130 /1990