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Artigo 3º da Medida Provisória nº 130 de 9 de Fevereiro de 1990

Define os percentuais da distribuição de compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 130 /1990