Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 13 de 11 de dezembro de 2001
Cria o cargo de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.
Parágrafo único
A remuneração do cargo de que trata o caput é a referida no § 3º do art. 24-A da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.