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Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 13 de 11 de dezembro de 2001

Cria o cargo de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.

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Art. 1º

Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.

Parágrafo único

A remuneração do cargo de que trata o caput é a referida no § 3º do art. 24-A da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.

Art. 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória 13 /2001