Medida Provisória nº 13 de 11 de dezembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o cargo de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de dezembro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
A remuneração do cargo de que trata o caput é a referida no § 3º do art. 24-A da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2001