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Medida Provisória 13 de 11 de dezembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 12 de dezembro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.
Parágrafo único
A remuneração do cargo de que trata o caput é a referida no § 3º do art. 24-A da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2001