Artigo 9º da Medida Provisória nº 1.296 de 15 de Abril de 2025
Institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.