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Artigo 3º da Medida Provisória nº 129 de 9 de Fevereiro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a proceder ao Empenho das dispensas que menciona.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 129 /1990