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Artigo 2º, Alínea a da Medida Provisória nº 129 de 9 de Fevereiro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a proceder ao Empenho das dispensas que menciona.

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Art. 2º

O disposto no artigo anterior se aplica também às despesas relativas a:

a

Recenseamento Econômico e Demográfico, a cargo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;

b

Programa Nacional de Imunizações, a cargo do Ministério da saúde; e

c

Recursos para aumento do Patrimônio Líquido da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.

Art. 2º, a da Medida Provisória 129 /1990