Artigo 2º, Alínea a da Medida Provisória nº 129 de 9 de Fevereiro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a proceder ao Empenho das dispensas que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto no artigo anterior se aplica também às despesas relativas a:
a
Recenseamento Econômico e Demográfico, a cargo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
b
Programa Nacional de Imunizações, a cargo do Ministério da saúde; e
c
Recursos para aumento do Patrimônio Líquido da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.