Artigo 7º da Medida Provisória nº 1.287 de 8 de Janeiro de 2025
Institui apoio financeiro à pessoa com deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O pagamento do apoio financeiro de que trata esta Medida Provisória fica restrito ao exercício de 2025.