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Artigo 7º da Medida Provisória nº 1.287 de 8 de Janeiro de 2025

Institui apoio financeiro à pessoa com deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.

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Art. 7º

O pagamento do apoio financeiro de que trata esta Medida Provisória fica restrito ao exercício de 2025.