Artigo 5º da Medida Provisória nº 1.287 de 8 de Janeiro de 2025
Institui apoio financeiro à pessoa com deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O apoio financeiro de que trata esta Medida Provisória, ressalvado o direito de opção, não é acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial.