Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.287 de 8 de Janeiro de 2025
Institui apoio financeiro à pessoa com deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O apoio financeiro de que trata esta Medida Provisória consistirá no pagamento de parcela única, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).