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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.287 de 8 de Janeiro de 2025

Institui apoio financeiro à pessoa com deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.

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Art. 2º

O apoio financeiro de que trata esta Medida Provisória consistirá no pagamento de parcela única, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).