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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.285 de 28 de dezembro de 2024

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura, no valor de R$ 553.261.047,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 58000 - Ministério da Pesca e Aquicultura

UNIDADE: 58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura- Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

5801

Pesca e Aquicultura Sustentáveis

553.261.047

Operações Especiais

5801 00W1

Auxílio Extraordinário Destinado a Pescadores e Pescadoras Profissionais Artesanais Beneficiários do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso - Cadastrados em Municípios da Região Norte

20 331

553.261.047

5801 00W1 6500

Auxílio Extraordinário Destinado a Pescadores e Pescadoras Profissionais Artesanais Beneficiários do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso - Cadastrados em Municípios da Região Norte - Na Região Norte (ADPF nº 743 - Crédito Extraordinário - Emergência Climática)

20 331

553.261.047

Pescador artesanal beneficiado (unidade): 195.758 (Acréscimo)

F

3-ODC

2

90

0

3000

553.261.047

TOTAL – FISCAL

553.261.047

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL – GERAL

553.261.047