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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.285 de 28 de dezembro de 2024

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura, no valor de R$ 553.261.047,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura, no valor de R$ 553.261.047,00 (quinhentos e cinquenta e três milhões duzentos e sessenta e um mil e quarenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º da Medida Provisória 1.285 /2024