Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.285 de 28 de dezembro de 2024
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura, no valor de R$ 553.261.047,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura, no valor de R$ 553.261.047,00 (quinhentos e cinquenta e três milhões duzentos e sessenta e um mil e quarenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo.