Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00 (trezentos e oitenta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Anexo
Texto
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
VALOR
2318
Gestão de Riscos e de Desastres
383.000.000
Atividades
2318 22BO
Ações de Proteção e Defesa Civil
06 182
383.000.000
2318 22BO 6504
Ações de Proteção e Defesa Civil - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
06 182
383.000.000
População beneficiada (unidade): 3.510.686 (Acréscimo)
F
3-ODC
2
40
0
3000
253.000.000
F
4-INV
2
40
0
3000
130.000.000
TOTAL - FISCAL
383.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
383.000.000