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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.265 de 11 de Outubro de 2024

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00 (trezentos e oitenta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2318 Gestão de Riscos e de Desastres 383.000.000 Atividades 2318 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 06 182 383.000.000 2318 22BO 6504 Ações de Proteção e Defesa Civil - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 06 182 383.000.000 População beneficiada (unidade): 3.510.686 (Acréscimo) F 3-ODC 2 40 0 3000 253.000.000 F 4-INV 2 40 0 3000 130.000.000 TOTAL - FISCAL 383.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 383.000.000