Artigo 9º, Inciso II, Alínea a da Medida Provisória nº 1.262 de 3 de Outubro de 2024
Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Caso, em decorrência do disposto no art. 6º, uma Entidade Constituinte esteja localizada em mais de uma jurisdição (Entidade com dupla localização):
I
se estiver localizada em duas jurisdições que tenham um Tratado Tributário aplicável em vigor:
a
será considerada localizada na jurisdição em que seja considerada residente para fins fiscais com base no referido Tratado Tributário;
b
se o Tratado Tributário exigir que as autoridades competentes cheguem a um acordo mútuo sobre a residência para fins fiscais da Entidade Constituinte e essas autoridades não tenham chegado a um acordo, será aplicado o disposto no inciso II; e
c
se não houver alívio ou isenção de tributo com base no Tratado Tributário devido ao fato de a Entidade Constituinte ser residente para fins fiscais em ambas as partes contratantes, será aplicado o disposto no inciso II; e
II
se nenhum Tratado Tributário for aplicável:
a
será considerada localizada na jurisdição onde tenha pagado o maior valor de Tributos Abrangidos no ano fiscal, sem considerar os pagos em decorrência de um Regime de Tributação sobre Sociedades Estrangeiras;
b
se o valor dos Tributos Abrangidos pagos em ambas as jurisdições for igual ou for zero, será considerada localizada na jurisdição em que possua a maior Exclusão do Lucro Baseada na Substância calculada para uma entidade nos termos do disposto nos art. 21 a art. 26; e
c
se o valor da Exclusão do Lucro Baseada na Substância em ambas as jurisdições for igual ou for zero, a Entidade Constituinte será considerada Entidade Constituinte Apátrida, a menos que seja a Entidade Investidora Final do Grupo de Empresas Multinacional, hipótese em que se considerará estar localizada na jurisdição em que foi constituída.