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Artigo 40, Inciso II da Medida Provisória nº 1.262 de 3 de Outubro de 2024

Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE, e dá outras providências.

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Art. 40

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I

a partir de sua publicação, quanto aos art. 37 e art. 39; e

II

a partir de 1º de janeiro de 2025, quanto aos demais dispositivos.

Art. 40, II da Medida Provisória 1.262 /2024