Artigo 40 da Medida Provisória nº 1.262 de 3 de Outubro de 2024
Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I
a partir de sua publicação, quanto aos art. 37 e art. 39; e
II
a partir de 1º de janeiro de 2025, quanto aos demais dispositivos.