Artigo 14, Inciso II da Medida Provisória nº 1.262 de 3 de Outubro de 2024
Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Não se consideram Tributos Abrangidos:
I
o Adicional da CSLL contabilizada por uma Entidade Constituinte;
II
um Tributo Imputável Não Qualificado; e
III
os tributos pagos por uma sociedade seguradora em relação a retornos pagos aos segurados.