JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Medida Provisória nº 1.262 de 3 de Outubro de 2024

Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Não se consideram Tributos Abrangidos:

I

o Adicional da CSLL contabilizada por uma Entidade Constituinte;

II

um Tributo Imputável Não Qualificado; e

III

os tributos pagos por uma sociedade seguradora em relação a retornos pagos aos segurados.

Art. 14 da Medida Provisória 1.262 /2024