Artigo 3º da Medida Provisória nº 126 de 14 de dezembro de 1989
Rejeitada pela Ato Declaratório nº 2, de 1989 Dispõe sobre a interveniência de corretores nas operações de câmbio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogadas a Lei nº 5.601, de 26 de agosto de 1970, e demais disposições em contrário.