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Artigo 3º da Medida Provisória nº 126 de 14 de dezembro de 1989

Rejeitada pela Ato Declaratório nº 2, de 1989 Dispõe sobre a interveniência de corretores nas operações de câmbio.

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Art. 3º

Ficam revogadas a Lei nº 5.601, de 26 de agosto de 1970, e demais disposições em contrário.

Art. 3º da Medida Provisória 126 /1989