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Artigo 4º da Medida Provisória nº 125 de 14 de dezembro de 1989

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, soldos, proventos e demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, na Administração Direta, nas autarquias, inclusive as em regime especial, nas fundações públicas e nos extintos Territórios, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.