Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.246 de 18 de Julho de 2024
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária , no valor de R$ 230.891.005,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.