Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.246 de 18 de Julho de 2024
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária , no valor de R$ 230.891.005,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária , no valor de R$ 230.891.005,00 (duzentos e trinta milhões oitocentos e noventa e um mil e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo.