JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.246 de 18 de Julho de 2024

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária , no valor de R$ 230.891.005,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária , no valor de R$ 230.891.005,00 (duzentos e trinta milhões oitocentos e noventa e um mil e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 1º da Medida Provisória 1.246 /2024