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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.240 de 9 de Julho de 2024

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica.

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Art. 1º

A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 157(...) Parágrafo único . Ficam dispensados a celebração de prévio acordo bilateral ou o tratamento recíproco para a utilização de tripulação estrangeira nos serviços aéreos prestados no País por operadores brasileiros ou estrangeiros nas seguintes hipóteses: I - situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo federal; ou II - existência de emergência ambiental, declarada nos termos do disposto no art. 2º, caput, inciso IX, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. " (NR)

Art. 1º da Medida Provisória 1.240 /2024